Conseguimos uma cópia do final do despacho que a Desembargadora Lidia Maejima do TJ paranaense
Luiz Gustavo desejava que a outra empresa que venceu o certame anterior ganhasse a licitação, vez que alteraram o horário do pregão sem aviso prévio do interrogado, além da aludida empresa ter sido declarada vencedora mesmo não atendendo as exigencias do edital, enquanto que o prefeito e o secretário da educação priorizavam que a empresa do interrogado ganhasse o certame, porém exigindo que o procedimento não tivesse qualquer vicio aparente" Em Face do que foi exposto , indefiro o pedido de aplicação da madida cautelar de suspesão de exercicio da função pública do denunciado Luiz gustavo K Martins, etc etc
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