A terceirização indevida de serviços de emergência e plantão médicos em
Sarandi (Região Noroeste) pode gerar ressarcimentos, multas e outras
penalidades à gestão municipal. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR)
abriu Tomada de Contas Extraordinária para identificar os responsáveis
pelo desembolso de R$ 1.047.155,00, ao longo de 2011 (janeiro a agosto).
A quantia teria sido paga a clínicas de saúde sem indicação de prévia
cotação de preços ou modalidade licitatória.
O Relatório de Inspeção do TCE (Processo nº 646256/11) aponta, por
exemplo, que só em abril daquele exercício foram gastos R$ 146,3 mil,
com 12 fornecedores diferentes. Por configurarem serviços de natureza
permanente e contínua, os plantões e emergências médicas não poderiam
ser contratados - a lei exige profissionais efetivos e da Prefeitura
para tais atendimentos. Só em situações de calamidade ou excepcionais
pode ser dispensada a licitação.
O Executivo só teria agido corretivamente 294 dias depois da primeira
notificação sobre a irregularidade dos procedimentos adotados. Os cargos
foram criados apenas em fevereiro de 2012. "Por diversas vezes a
assessoria jurídica do Município se manifestou contrariamente à
modalidade de contratação, realizada sem o embate licitatório, portanto a
própria entidade, através dos seus servidores reconhecia a
improcedência do procedimento", destaca o Relatório do Tribunal.
A Tomada de Contas irá delimitar eventual prejuízo material e indicar
gestores quanto a negligências e responsabilidade decorrentes das falhas
administrativas. A publicação do acórdão resultante do julgamento da
Segunda Câmara (7 de agosto) é feita no Diário Eletrônico do TCE.
Serviço:
Processo: nº 646256/11
Acórdão: nº 3095/13 - Segunda Câmara
Assunto: Relatório de Inspeção
Entidade: Município de Sarandi
Interessado: Carlos Alberto de Paula Junior, Marcelo Rodrigues de Lima, Ogmar Luciano da Silva e Uanderson Mendes da Silva
Relator: Conselheiro Caio Soares
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PRAcórdão: nº 3095/13 - Segunda Câmara
Assunto: Relatório de Inspeção
Entidade: Município de Sarandi
Interessado: Carlos Alberto de Paula Junior, Marcelo Rodrigues de Lima, Ogmar Luciano da Silva e Uanderson Mendes da Silva
Relator: Conselheiro Caio Soares
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