MEC: CUSTEIO dos UNIFORMES NÃO deve ser realizados com recursos FUNDEB
5.9. Despesas com aquisição e distribuição de uniformes escolares podem ser custeadas com
recursos do Fundeb?
Essas despesas não são consideradas típicas ou necessárias à consecução dos objetivos das
instituições educacionais que oferecem a educação básica, na forma preconizada no caput do art. 70 da
Lei 9.394/96 - LDB. Tais despesas encontram-se mais próximas daquelas caracterizadas como
assistência social, por conseguinte não integrantes do conjunto de ações de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino. Assim, seu custeio não deve ser realizado com recursos do Fundeb, ainda
que os alunos beneficiários sejam da educação básica pública.
Fonte: http://www.fnde.gov.br/index.php/fundeb-perguntas-frequentes
Link: Aplicação dos recursos
http://servidoresemlutasarandi.blogspot.com/
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