sexta-feira, 15 de abril de 2011

MEC: CUSTEIO dos UNIFORMES NÃO deve ser realizados com recursos FUNDEB

MEC: CUSTEIO dos UNIFORMES NÃO deve ser realizados com recursos FUNDEB


5.9. Despesas com aquisição e distribuição de uniformes escolares podem ser custeadas com

recursos do Fundeb?

Essas despesas não são consideradas típicas ou necessárias à consecução dos objetivos das

instituições educacionais que oferecem a educação básica, na forma preconizada no caput do art. 70 da

Lei 9.394/96 - LDB. Tais despesas encontram-se mais próximas daquelas caracterizadas como

assistência social, por conseguinte não integrantes do conjunto de ações de Manutenção e

Desenvolvimento do Ensino. Assim, seu custeio não deve ser realizado com recursos do Fundeb, ainda

que os alunos beneficiários sejam da educação básica pública.

Fonte: http://www.fnde.gov.br/index.php/fundeb-perguntas-frequentes

Link: Aplicação dos recursos
http://servidoresemlutasarandi.blogspot.com/

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