O vereador Bianco relatou sobre a atual situação dos professores com baixos salários e salas de aula lotadas,sendo que não tem nem mesmo professores substituto para a horatividade,o salário atual é de 650,00 aproximadamente e o Piso Nacional é de 800,00 para 20horas trabalhado para professores de magistério e os professores que estão atuando já tem graduação,conseqüentemente o salário deveria ser melhor de acordo com a CNTE.
Os palestrantes foram os professores da UEM: Maria Eunice, Jane Alves da Silva e Gislaine Valadares as quais fizeram uma bela explanação sobre o Piso.
A Professora Maria Eunice relatou que a Lei do Piso é de 2008 e que o supremo estabeleceu que fosse estabelecida já a lei do Piso Nacional e do Plano de carreira, é nesta temática que tem que se abrir a discução.
LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008
Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato da Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da educação básica.
Art. 1º Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica a que se refere a alínea “e” do inciso III do caput do art.60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
§ 3º Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.
§ 4º Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
A professora Gislane
PRINCÍPIOS QUE DEVEM INSTITUIR OS PLANOS DE CARREIRA
Reconhecimento da Educação Básica Pública e gratuita como direito de todos e dever do Estado.
Acesso à carreira por concurso público de provas e títulos. Remuneração condigna e vencimentos ou salários iniciais nunca inferiores ao PSPN.
Reconhecimento da importância da Carreira dos profissionais do Magistério.
Progressão salarial na carreira por titulação, experiência, desempenho, atualização e aperfeiçoamento profissional.
Desenvolvimento de ações que visem à equiparação salarial com outras carreiras profissionais de formação semelhante
Valorização do tempo de serviço, que será utilizado como componente evolutivo.
Jornada de trabalho preferencialmente em tempo integral de, no máximo, 40 horas semanais.
Ampliação paulatina da parte da jornada destinada às atividades extra-classe, assegurando-se, no mínimo, os percentuais da jornada que já vêm sendo destinados para estas finalidades pelos diferentes sistemas de ensino, de acordo com os respectivos projetos político-pedagógicos;
Incentivo à dedicação exclusiva em uma única unidade escolar;
Incentivo à integração dos sistemas de ensino às políticas nacionais e estaduais de formação para os profissionais da educação
Apoio técnico e financeiro que vise melhorar as condições de trabalho dos educadores e erradicar e prevenir a incidência de doenças profissionais;
Promoção da participação dos profissionais do magistério e demais segmentos na elaboração e no planejamento, execução e avaliação do projeto PPP da escola
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