Segundo o Governo Federal através do FNDE, para o bom desempenho de aprendizagem escolar se faz necessário três porções de frutas e hortaliças semanais nos cardápios.
Veja o absurdo neste ano as crianças de varias escolas não receberam nenhuma fruta que deveria ser comprado com o dinheiro do FNDE!descumprindo a lei!
Visitei varias escolas e todos foram claros a merenda deveria ser mais nutricional!
Houveram casos isolados de que as crianças terem só macarrão com feijão,
segundo alguns funcionários!
Não podemos permitir, que isso continue acontecendo em nossa cidade, uma vez que a verba federal está vindo para este objetivo.
A secretaria de educação terá que dar explicações sobre este problema!
E de imediato solucionar!
RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009
Art.
14. A coordenação das ações de alimentação escolar, sob a responsabilidade dos
Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, será realizada por nutricionista
habilitado, que deverá assumir a responsabilidade técnica do Programa,
respeitando as diretrizes previstas na Lei n° 11.947/2009 e nas legislações
pertinentes, no que couber.
§ 3º
Os cardápios deverão ser diferenciados para cada faixa etária dos estudantes e
para os
que
necessitam de atenção específica, e deverão conter alimentos variados, seguros,
que respeitem
a
cultura, tradições e hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o
crescimento e o
desenvolvimento
dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar.
§ 4º
Os cardápios deverão oferecer, pelo menos, três porções de frutas e hortaliças
por
semana
(200g/aluno/semana) nas refeições ofertadas.
§ 5º
Os cardápios deverão ser planejados antes do início do exercício financeiro e
apresentados
ao Conselho de Alimentação Escolar - CAE para sugestões acerca de ajustes
necessários.
veja esta lei na sait abaixo
http://www.fnde.gov.br/index.php/ae-legislacao
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