quarta-feira, 23 de maio de 2012

Passarelas sem segurança por falta de vontade da Prefeitura?


Desde 05 de março deste ano foi enviado um termo de cooperação para que fosse feita a iluminação nas passarelas de Sarandi!
Devido a enumeras reclamações dos moradores feitas na reunião com o DER e Viapar  e Oficios enviados pela Camara de Vereadores sobre assaltos, roubos,trafico de drogas e tentativas de estupros devido a escuridão e a falta de segurança sobre as passarelas
A viapar encaminhou documento para que fosse inicido a obra e ficou parado na prefeitura ate hoje segundo a VIAPAR!
As Associações de Moradores do Jardim Panorama, Castelo , Floresta, Alvamar e CONSEG (conselho de segurança) pedirão explicações ao prefeito sobre caso!
Um absurdo exigimos execução deste termo de cooperação!
Senhor prefeito tome providências!

veja  abaixo a data do documento enviado pela VIAPAR 

De: Jackson Seleme [mailto:jackson.seleme@viapar.com.br]


Enviada em: segunda-feira, 5 de março de 2012 17:27

Para: 'semu@sarandi.pr.gov.br'

Assunto: Termo de Cooperação - Sarandi
Elton
Favor analisar o contido neste Termo de Cooperação – Iluminação de 3 Passarelas - e informar se o município concorda para providenciarmos cópias para assinatura.
Atenciosamente
Jackson Seleme

Termo de Cooperação - Sarandi (2).docx

TERMO DE COOPERAÇÃO


Pelo presente instrumento, de um lado, RODOVIAS INTEGRADAS DO PARANÁ S/A – VIAPAR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.191.601/0001-54, com sede na Rodovia PR-317, nº 7.246, Parque Industrial, na cidade de Maringá/PR – CEP 87.065-005, neste ato por seus representantes legais, doravante denominada VIAPAR; DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM – DER, autarquia estadual vinculada à Secretaria de Transportes, situado na Avenida Monteiro Lobato, nº 885, Bairro Aeroporto, na cidade de Maringá/PR – CEP 87.050-280, neste ato por seu representante legal e, de outro lado, MUNICÍPIO DE SARANDI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua José Emiliano de Gusmão, nº 565, Caixa Postal 71, na cidade de Sarandi/PR – CEP 87.111-230, por seu representante legal, resolvem firmar o presente instrumento, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente TERMO tem por objeto a cooperação para o fim de implantação de iluminação pública nas 3 (três) passarelas localizadas na BR-376, km 182+300, km 183+526 e km 184+608, no município de Sarandi/PR.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA VIAPAR

A VIAPAR se compromete a implantar 5 (cinco) postes de iluminação em cada uma das 3 (três) passarelas informadas no item 1.1, bem como disponibilizar mão-de-obra e os materiais a serem utilizados para tal implantação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SARANDI

O Município se compromete a providenciar a liberação de Padrão Copel, bem como realizar o pagamento das contas de energia elétrica e a manutenção da iluminação implantada nas passarelas.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

O presente TERMO vigorará a partir de 04/05/2012 por prazo indeterminado.

A vigência deste instrumento poderá ser reduzida ou aumentada por meio de aditivos contratuais assinados pelos representantes legais das PARTES.

Com o advento do termo final previsto, cessam de pleno direito todos os efeitos do presente TERMO, excetuados eventuais débitos e obrigações, ainda que apurados posteriormente, e que sejam de responsabilidade das Partes.

CLÁUSULA QUINTA – DA CESSÃO DO CONTRATO

O Município de Sarandi não poderá ceder ou transferir o presente TERMO, no todo em parte.

O Município de Sarandi será solidariamente responsável por todos e quaisquer atos que decorram de ação ou omissão de seus prepostos ou subcontratados que eventualmente venham a ser aprovados pela VIAPAR, ficando aquela obrigada a deles exigir fiel observância a todos os termos, prazos, cláusulas e condições deste TERMO e seus respectivos anexos.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

O presente TERMO poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer uma das partes, referente aos serviços, desde que haja comunicação formal por escrito de 30 (trinta) dias de antecedência, sem qualquer multa rescisória para as partes.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Qualquer alteração, modificação, complementação ou ajuste contratual, somente será reconhecido e produzirá efeitos legais, se incorporado ao presente instrumento mediante Termo Aditivo, devidamente assinado pelas partes pactuantes.

Os serviços executados pela VIAPAR serão realizados sem exclusividade e sem subordinação, não gerando vínculo empregatício entre as partes pactuantes ou entre os empregados do Município de Sarandi e a VIAPAR.

Em nenhuma hipótese o Município de Sarandi será, para qualquer efeito, considerado representante legal e/ou mandatária da VIAPAR, não podendo criar ou assumir obrigações em nome desta, exceto quando for expressamente autorizado através de mandato.

O Município de Sarandi será responsável pela direção e execução dos serviços de seus empregados, principalmente, será responsável pelos encargos trabalhistas e previdenciários de seus empregados/contratados.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1 Fica eleito o foro da Comarca de Maringá – PR, como único competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Cooperação, com expressa renúncia de qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.

Maringá/PR, 05 de março de 2012.

RODOVIAS INTEGRADAS DO PARANÁ S/A

VIAPAR
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM – DER

ANUENTE
MUNICÍPIO DE SARANDI


TESTEMUNHAS

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Nome: Nome:

Endereço: Endereço:

RG: RG:

CPF: CPF:
_________________________________

GESTOR

Jackson Luiz Ramalho Seleme

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