Sarandi, 10 de setembro de 2013.
“Que todos tenham vida e vida em abundância.” Jo 10,10
Ilmo Senhor,
Sarandi conta com uma ampla rede de agentes comunitários que atuam
voluntariamente nos diferentes bairros da cidade. De acordo com relatos
apresentados por líderes comunitárias da pastoral da criança, e pastoral
da saúde, foram identificados, no primeiro semestre de 2013,
aproximadamente dez óbitos de
recém-nascidos, podendo este número ser maior, considerando o fato que a
atuação das agentes da pastoral da criança não cobre 100% da população
sarandiense.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) a redução da mortalidade infantil no Brasil vem
diminuindo consideravelmente nos últimos anos. Porém, no município de
Sarandi os números comprovam o contrário. Em 2010 a taxa era de 6,7%, no
ano de 2011, 9,9%, em 2012, os dados registraram 18,8%. Em 2013, tendo
em vista o número de óbitos já identificados, observa-se que o índice
continua aumentando.
Tais informações fundamentaram a união de
agentes da Pastoral da Criança, da Pastoral da Saúde e representantes da
igreja católica, em prol da promoção de uma discussão ampliada cujo
objetivo é auxiliar na redução do índice de mortalidade infantil,
especialmente, dos recém-nascidos.
Vários fatores foram
identificados como causadores desse aumento do índice de mortalidade
infantil. Um deles está na falta de acompanhamento adequado no
atendimento das gestantes, principalmente as que necessitam de
intervenção cirúrgica para garantir o nascimento do bebê. Agentes da
Pastoral da Criança, que desenvolvem visitas mensais às famílias com
crianças de 0 à 6 anos e gestantes, identificaram que em muitos casos
os médicos cobram para realizar tal cirurgia, porem muitas vezes a
gestante que não possui recurso financeiro e mesmo por desconhecer seus
direitos, o parto é protelado para pressionar que a cesárea seja feita,
colocando em risco a vida de mãe e filho, sabe-se que, essa situação
traz grandes transtornos psicológicos para a família, e com grau
acentuado quando ocorre o óbito da criança.
Um dos direitos
fundamentais previstos nos Art. 7º e 8º §1º do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) é o direito à vida e à saúde.
Neste contexto
REQUISITAMOS informações relacionadas aos encaminhamentos realizados
pela Secretaria Municipal de Saúde, a fim de diminuir os altos índices
de mortalidade infantil, e garantir uma melhoria na qualidade de vida
das famílias.
Enquanto representantes da sociedade civil
organizada SOLICITAMOS também que, esse assunto seja ponto de na próxima
reunião do Conselho de Saúde.
Fraternalmente,
_____________________________ ____________________________
Pe. Ivaldir Camaroti dos Reis Leilane R. G. Wesselovicz
Paróquia Nsa Sra das Graças Coordenadora Diocesana
Pastoral da Criança
Ao
Sr Presidente
Conselho Municipal de Saúde
Sarandi - Paraná
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