segunda-feira, 25 de maio de 2015

TJPR nega recurso de Milton Martini contra a cassação de seu mandato!


Por unanimidade, os desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negaram recurso a Milton Martini (na foto, ao ser notificado para comparecer ao Legislativo), ex-prefeito de Sarandi, cassado em março de 2010. Martini buscava a nulidade do processo de cassação, alegando erros cometidos pela Comissão Processante, como a má-fé dos vereadores que maquiaram a instauração do processo político-administrativo de cassação, e o fato de que o denunciante do fato que gerou a cassação, Nilson da Luz do Nascimento, era à época assessor do vereador Aparecido Biancho (PT), relator do processo, o que segundo ele configuraria uma 'armação'. 


O ex-prefeito pediu ainda o envio dos autos para Procuradoria Geral para que fossem apurados eventuais crimes de improbidade, bem como para solicitar a quebra de sigilo bancário dos vereadores para verificar recebimento de vantagem ilícita. Em primeira instância, a Vara Cível do Foro Regional de Sarandi da Comarca da Região Metropolitana de Maringá julgou extinto o feito, sem apreciação do mérito, e improcedentes os pedidos em relação ao Legislativo.


Martini foi acusado de adquirir dez bombas costais para aplicação de veneno denominado "mata-mato" mais dez garrafas térmicas da Casa do Criador, de propriedade de Márcia Maldonado da Costa, mulher de seu então chefe de gabinete, Alison Donizete de Carvalho. Presidiu a Comissão Processante o vereador Luiz Carlos Aguiar (hoje, vice-prefeito), sendo ainda integrada pelos vereadores Aparecido Biancho (relator) e José Roberto Grava (membro).


O TJPR manteve a decisão de primeira instância considerando que não houve irregularidade na formação da Comissão Processante e que não há qualquer prova de má-fé de seus integrantes. A desembargadora Lélia Samardá Giacomet foi a relatora do recurso, cujo acórdão foi publicado na semana passada.

FONTE MaringaNews



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